segunda-feira, 5 de julho de 2021

CONSELHO ESTADUAL DE TURISMO DO RIO GRANDE DO NORTE

 


DECRETO N.º 17.276, DE 15 DEZEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre as atribuições e a composição do Conselho Estadual de Turismo do Rio Grande do Norte – CONETUR, e dá outras providências.

 A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, parte final, e VII da Constituição Estadual, e, Considerando a necessidade de adequação das atribuições e da composição do Conselho Estadual de Turismo do Rio Grande do Norte - CONETUR à vigente Política Nacional de Turismo e às determinações do Plano de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Norte;

DECRETA:

Art. 1º O Conselho Estadual de Turismo do Rio Grande do Norte - CONETUR, órgão colegiado de assessoramento de caráter consultivo, vinculado à Secretaria de Estado do Turismo (SETUR), passa a reger-se pelas disposições do presente Decreto.

Art. 2º Compete ao CONETUR:

I – propor diretrizes, oferecer subsídios e contribuir para a formulação e implementação da Política Estadual de Turismo;

II – apreciar o calendário de eventos turísticos do Estado e os planos de ação do Governo do Estado na área do turismo;

III – opinar sobre:

a) planos, programas e projetos de desenvolvimento do turismo no Estado;

b) propostas de financiamento de empreendimentos turísticos e/ou de incentivos à sua implantação;

c) convênios em que for partícipe o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio da SETUR; d) outras matérias de interesse turístico que lhe sejam submetidas pelo Secretário de Estado do Turismo e/ou pelos membros do CONETUR.

IV – articular-se com Órgãos Federais de Execução da Política Nacional de Turismo, prestandolhes colaboração e executar, no âmbito estadual, as atividades que lhe forem delegadas por esses órgãos;

V – propor a organização de eventos locais de interesse turístico e de medidas de orientação e apoio à efetivação dos mesmos;

VI – sugerir a promoção de eventos nacionais e internacionais, no sentido de minimizar os efeitos da sazonalidade da atividade turística;

VII – recomendar a exploração do turismo em toda a sua área produtiva, principalmente, o artesanato, a culinária e a cultura potiguar, agregando-os efetivamente ao Setor Turístico do Estado;

VIII – propor ações que visem o aumento do fluxo de turistas para o Estado;

IX – avaliar as demandas do Estado e dos Municípios Potiguares junto ao Governo Federal; X – sugerir ações para o desenvolvimento sustentável do turismo, com ênfase na preservação do meio ambiente;

XI – exercer outras atividades no interesse do desenvolvimento do turismo, respeitada a competência dos demais órgãos.

Art. 3º São membros natos do CONETUR:

I – Secretário de Estado do Turismo;

II – Secretário Adjunto de Turismo;

III – Secretário de Estado de Planejamento e Finanças;

IV – Secretário de Estado da Defesa Social;

V – Secretário de Estado da Ação Social; VI – Presidente da Fundação José Augusto.

 § 1º São membros do CONETUR:

I – Representante do Município de Natal;

 II – Representante do Município de Mossoró;

III – Representante da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN;

IV – Representante da Associação Brasileira de Jornalistas e Escritores de Turismo do Rio Grande do Norte – ABRAJET/RN;

 V – Representante da Associação Brasileira de Entretenimento e Lazer do Rio Grande do Norte – ABRASEL/RN;

VI – Representante da Comissão Permanente de Turismo do Rio Grande do Norte – COPET/RN; VII – Representante do Sindicato das Empresas de Turismo do Estado do Rio Grande do Norte – SINDETUR/RN;

VIII – Representante da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Norte – FCDL; IX – Representante da Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Norte – FECOMÉRCIO;

 X – Representante do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte – SHBRS;

XI – Representante do Sindicato dos Guias de Turismo do Rio Grande do Norte – SINGTUR/RN; XII – Representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens do Rio Grande do Norte – ABAV/RN;

XIII – Representante da Associação dos Meios de Hospedagem e Turismo do Rio Grande do Norte – AMHT/RN;

 XIV – Representante do Sindicato dos Bugueiros Profissionais do Rio Grande do Norte – SINDBUGGY;

 XV – Representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Rio Grande do Norte – SEBRAE/RN;

XVI – Representante da Associação do Pólo Turístico da Via Costeira;

XVII – Representante da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, Seção Rio Grande do Norte – ABIH/RN;

XVIII – Representante da Caixa Econômica Federal – CEF;

XIX– Representante do Banco do Nordeste S/A;

XX – Representante do Banco do Brasil S/A; XXI – Representante da Associação Brasileira de Empresas de Eventos, no Estado do Rio Grande do Norte – ABEOC;

XXII – Representante da Fundação Comitê de Captação de Eventos de Natal (Natal Convention & Visitors Bureau);

XXIII – Representante da Associação dos Hoteleiros de Tibau do Sul e Pipa – ASHTEP; XXIV – Representante da Cooperativa de Desenvolvimento da Atividade Hoteleira e Turística – COOHOTUR;

XXV – Representante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO; XXVI – Representante do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares do Estado do Rio Grande do Norte;

XXVII – Representante do Sindicato das Empresas de Comunicação do Rio Grande do Norte;

XXVIII – Representante da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte – FIERN; XXIX – Representante da Associação dos Empresários do Litoral de Parnamirim – AELP; XXX – Representante da Associação dos Empresários de Turismo do Litoral Norte – ALNORTE; XXXI – Representante do Sindicato das Agências de Propaganda do Rio Grande do Norte – SAP. § 2º Os membros do CONETUR de que trata o § 1º deste artigo a serem designados pelo Governador do Estado para o exercício do mandato de 01 (um) ano, terão seus nomes indicados, com os dos seus respectivos suplentes, pelas Pessoas Jurídicas e Entidades que representam.

§ 3º As atividades desempenhadas pelos membros do CONETUR no exercício das suas funções não serão remuneradas, sendo consideradas relevantes para o serviço público.

 § 4º A presidência do CONETUR será exercida pelo Secretário de Estado do Turismo, ou seu substituto legal.

§ 5º O Presidente do CONETUR emitirá voto simples e qualificado, nas votações realizadas pelo referido Órgão.

 § 6º As deliberações do CONETUR, sob forma de Resolução serão resumidas em extrato e publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O.E..

§ 7º Das deliberações do CONETUR caberá recurso administrativo ao Governador do Estado, por parte do interessado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da publicação do extrato no D.O.E..

Art. 4º O CONETUR dispõe de uma Secretaria Executiva, subordinada diretamente ao seu Presidente, à qual compete:

I – coordenar as matérias que serão submetidas à apreciação do Plenário e organizar a pauta das reuniões do Conselho;

 II – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho e ao fiel cumprimento das suas resoluções;

III – dirigir e executar os serviços administrativos de apoio às atividades do Conselho; IV – executar outras tarefas que lhes sejam atribuídas pelo Conselho.

 § 1º O quadro funcional necessário ao exercício das atividades da Secretaria Executiva, inclusive o seu titular, será designado pelo Secretário de Estado do Turismo, dentre os servidores da Administração Pública Estadual.

Art. 5º A organização e o funcionamento do CONETUR serão disciplinados através de um Regimento Interno elaborado pelo próprio Órgão que, após submetido à aprovação do Governador do Estado, deverá ser publicado no D.O.E.. Parágrafo único. As alterações empreendidas ao Regimento Interno do CONETUR deverão adotar o procedimento previsto no caput deste artigo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 7º Fica revogado o Decreto n.º 13.101, de 13 de setembro de 1996.

 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de dezembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

 Haroldo Cavalcanti de Azevedo



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Este é o LXXXVII do Portal Terras Potiguares News, Mossoró-RN, de responsabilidade do STRR PMRN – JOSÉ MARIA DAS CHAGAS, Mossoroense, nascido em 1961, o qual passei por todas as graduações da gloriosa e amada Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, do qual exerci as funções de Comandante de Destacamento de Polícia Militar, Tesoureiro, sargenteante e escrivão ad-hoc e estive Delegado de Polícia dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes, Governador Dix-sept Rosado, Tenente Ananias, Marcelino Vieira e Severiano Melo, tendo instaurado mais de 300 inquéritos policiais

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